O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu proibir a
realização de comícios, passeatas e carreatas de candidatos nas eleições
de 2020, em virtude da pandemia do covid-19, por 4 votos a 3.
A decisão ocorreu em julgamento de agravo regimental do Ministério
Público Eleitoral (MPE) para reformar decisão monocrática que concedeu
liminar permitindo a realização dos eventos em Alhandra.
O juiz federal Rogério Abreu concedeu liminar em decisão monocrática
autorizando os eventos no dia 30 de setembro. A concesão da liminar
ocorreu em mandado de segurança da coligação "A Força do Bem",
questionando portaria proibitiva do juiz da 73ª Zona Eleitoral.
Rodolfo Alves, procurador-geral eleitoral, se posicionou contra a
realização de evnetos de campanha que causem aglomerações. "Trará
malefícios à saúde pública sem qualquer ganho ao processo eleitoral,
cujo debate de ideias deve prevalecer", pontuou.
O desembargador Joás de Brito divergiu do relator e votou para proibir
atos de campanha que geram aglomerações. "Há um completo desrespeito às
normas sanitárias", citou. Ele acrescentou que seria inviável uma
eleição municipal deixar tudo a critério da vigilância municipal, que
não tem condições de cumprir determinações do estado, em virtude da
falta de pessoal.
"Não está se respeitando mais nada. É como se o coronavírus já tivesse
ido embora", frisou o juiz Artur Fialho.