sexta-feira, novembro 06, 2020

Conselheiros do TCE mesmo afastados continuam recebendo salários.

Agosto de 2018. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) respondeu a uma consulta feita pela então presidente da Câmara de Cabedelo. Geusa Ribeiro (PRP) queria saber se a Casa deveria ou não continuar pagando salários aos 10 vereadores afastados pela Justiça durante a operação Xeque-Mate. A resposta da Corte foi um sonoro “não”. A decisão foi colocada em prática pela Câmara e revertida em seguida pela Justiça. O breve histórico serve para ilustrar aquele velho ditado sobre “dois pesos e duas medidas”. É que se a mesma regra, consolidada na consulta, fosse usada em relação aos membros da Corte, dois conselheiros estariam há dez meses sem receber salários e vantagens. Falo de Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz, ambos afastados do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois foram afastados na sétima fase da operação Calvário, do Ministério Público da Paraíba. Eles foram apontados na investigação como suspeitos de terem recebido dinheiro da Cruz Vermelha Brasileira para que as contas da Organização Social fossem aprovadas. De lá para cá, eles fizeram várias tentativas de retorno ao cargo, mas não conseguiram. Ainda assim, continuam recebendo seus vencimentos de forma integral. A remuneração recebida por eles é um sonho para grande parcela da população. Nominando Diniz e Arthur Cunha Lima recebem mais que o teto do funcionalismo, de R$ 39,2 mil. O primeiro, para completar o salário de R$ 40,7 mil, recebe R$ 5,3 mil a título de vantagens transitórias. Não deveria, já que está afastado da função, dizem juristas. Já Arthur Cunha Lima acumula vencimentos de R$ 44,9 mil, considerando o recebimento de salários, vantagens transitórias e ainda um abono de permanência. Em relação aos vereadores de Cabedelo, na consulta, os conselheiros entenderam pela ilegalidade do pagamento e determinaram a imediata suspensão das remunerações dos agentes políticos e servidores públicos afastados do serviço efetivo por decisão judicial, “salvo decisão de mesma esfera em sentido contrário”. A regra, no entanto, não valeu para os membros da Corte. SUETONI SOUTO MAIOR