terça-feira, novembro 10, 2020

Eleitores poderão ser presos apenas em flagrante a partir desta terça-feira.

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (10) até 48 horas depois do término do pleito, marcado para o próximo domingo (15), em 1º turno. A regra, prevista no Código Eleitoral, não vale para flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O presidente nacional em exercício da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, explicou que, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem: for encontrado cometendo o crime, acabou de cometê-lo, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido ilícito penal, ou for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indiquem possibilidade de ter sido autor de delito. Já o salvo-conduto que está previsto em seu artigo 235 serve para garantir a liberdade de voto. Vale destacar ainda que os eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia. A ordem de salvo-conduto pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante. Segundo o Tribunal Eleitoral Superior (TSE), “o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha”. Nas eleições municipais deste ano, pelo menos 2,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas, sendo 1,39 milhões do sexo masculino e 1,56 feminino. O maior volume do eleitorado está concentrado em João Pessoa (522.269) e Campina Grande (285.020). Candidatos Conforme o calendário eleitoral para as Eleições 2020, os candidatos que estão na disputa estão impedidos de serem presos, em exceto em caso de flagrante delito, desde o último dia 31 de outubro. A concessão vale também para o fiscal de partido político ou cidadão que for trabalhar nestas eleições municipais. O objetivo da regra é garantir a isonomia entre os candidatos durante o pleito, independente de estar ou não no poder, e impedir abusos por parte de governantes.