Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira
(10) até 48 horas depois do término do pleito, marcado para o próximo
domingo (15), em 1º turno. A regra, prevista no Código Eleitoral, não
vale para flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime
inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O presidente nacional em exercício da Associação Brasileira dos
Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, explicou que,
conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante
quem: for encontrado cometendo o crime, acabou de cometê-lo, for
perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido ilícito
penal, ou for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo,
armas, que indiquem possibilidade de ter sido autor de delito.
Já o salvo-conduto que está previsto em seu artigo 235 serve para
garantir a liberdade de voto. Vale destacar ainda que os eleitores que
sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a
votar podem obter a garantia. A ordem de salvo-conduto pode ser expedida
por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a
ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em
flagrante.
Segundo o Tribunal Eleitoral Superior (TSE), “o objetivo da medida é
garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam
utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de
constrangimento político ou afastando-o de sua campanha”.
Nas eleições municipais deste ano, pelo menos 2,9 milhões de eleitores
estão aptos a ir às urnas, sendo 1,39 milhões do sexo masculino e 1,56
feminino. O maior volume do eleitorado está concentrado em João Pessoa
(522.269) e Campina Grande (285.020).
Candidatos
Conforme o calendário eleitoral para as Eleições 2020, os candidatos que
estão na disputa estão impedidos de serem presos, em exceto em caso de
flagrante delito, desde o último dia 31 de outubro. A concessão vale
também para o fiscal de partido político ou cidadão que for trabalhar
nestas eleições municipais. O objetivo da regra é garantir a isonomia
entre os candidatos durante o pleito, independente de estar ou não no
poder, e impedir abusos por parte de governantes.