Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um
plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores
sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre no
domingo (15) das 7h às 17h.
Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial
com foto e a máscara, com uso obrigatório a todo o momento nas sessões
eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua
própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o
compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro
biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se
identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A
ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em
papel.
O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os
números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido
portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for
mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos
que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar
retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos
eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para
higienização de superfícies.
Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por
mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a
higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de
transmissão de Covid-19, no caso de descarte inadequado.