sábado, novembro 14, 2020

Veja o que levar e o que não levar no dia da votação.

Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre no domingo (15) das 7h às 17h. Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, com uso obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais. A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus. Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel. O eleitor também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel. Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies. Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de Covid-19, no caso de descarte inadequado.