O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar, na edição desta
terça-feira (22), o decreto de número 40.930 que determina novas regras
no horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas
de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro
de 2020 e 1º de janeiro de 2021 em todo o Estado e orienta os municípios
a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano. As novas
diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19
na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente,
uma maior propagação do vírus.
De acordo com o novo decreto, o atendimento nas dependências comerciais
citadas acima só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de
qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a
comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos
próprios clientes (takeaway).
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto
ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das
forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das
guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de
reincidência.
As novas regras levam em consideração o agravamento do cenário
epidemiológico apresentado nas últimas semanas na Paraíba e o registro
de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020.
As medidas ainda são fundamentadas no Estado de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da
Saúde; e a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da
infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da
Saúde (OMS).