O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e
Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no
artigo 168 que diz: "Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais,
destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o
dia 20 de cada mês, em duodécimos..." (pesquisa blog Itabaiana, junto ao
TCE PB).