Em decisão proferida nesta terça-feira (25), o Juiz Dr Michel Rodrigues
de Amorim determinou a reintegração de posse do prédio localizado na
Praça Epitácio Pessoa, onde funcionou o Cafe Sivuca, em favor do
município de Itabaiana. O município de Itabaiana ingressou com ação de
reintegração de posse de bem público, com pedido de antecipação de
tutela de urgência em face de Luciano Correia Marinho.
O Café Cultural Sivuca é um espaço público destinado à preservação da
memória do grande músico e maestro filho de Itabaiana, Sivuca, o que em
tese, beneficiária toda a coletividade, no que concerne a valorização e
resgate da memória histórica do músico.
Nascido em 26 de maio de 1930, no mesmo dia de aniversário de
emancipação política da cidade de Itabaiana, sua terra natal, estaria
completando 91 anos nesta quarta-feira (26).
Após a ocupação do espaço pelo empresário e agente cultural Luciano
Marinho, o espaço público passou a ser palco de festas e eventos
correlatos, de caráter e natureza particulares, em total desacordo com a
finalidade de servir a população e ao interesse coletivo.
O Juiz deferiu a liminar requerida, determinando a reintegração do
Município de Itabaiana na posse do imóvel localizado na Praça Epitácio
Pessoa, no centro da cidade – Conhecido como Café Sivuca, que deverá ser
desocupado pelo empresário e vereador Luciano Marinho, imediatamente,
no prazo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso
de desobediência. ParaíbaDebate