O novo decreto estadual de medidas restritivas para evitar a
disseminação da covid-19 flexibilizou os horários de funcionamentos de
bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, que poderão
funcionar das 6h às 21h. O novo decreto será publicado em edição
suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (17), e
será válido entre os dias 19 de junho e 2 de julho. O decreto anterior,
que ainda é válido até esta sexta-feira (18), determinava que esses
estabelecimentos só poderiam funcionar com atendimento presencial até às
16h, sendo que após esse horário os restaurantes ainda podem trabalhar
com entrega em domicílio ou retirada.
Além disso, o decreto que está chegando ao fim também determinou o
fechamento desses estabelecimentos durante os fins de semana, o que não
está previsto no novo decreto.
O atendimento presencial continua restrito a uma quantidade máxima de
clientes equivalente a 30% da capacidade do local e o uso de máscaras
permanece obrigatório.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de
vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão
responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de
multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode
compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas
que podem chegar a R$ 50 mil.