Um novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (2), no Diário
Oficial do Estado (DOE), e disciplina sobre o funcionamento das
atividades das cidades da Paraíba, que estão em bandeiras laranja e
vermelha. As novas medidas, que fecham bares, restaurantes e lanchonetes
nos fins de semana, começam a valer nesta quinta-feira (3) e se
estendem até o dia 18 de junho. -
As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 26ª
avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da
transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações
diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos
mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de
enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a
Covid-19.
Bares e restaurantes
A partir desta quinta, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de
conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha
poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário,
ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em
loja. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da
capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio
estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de
delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes,
lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão
funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes
(takeaway).
Eventos
Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o
funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas,
centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de
eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras
comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a
adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Serviços e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das
6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de
funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial
dos bares e restaurantes das 6h às 16h. Já as lanchonetes poderão
atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas
alcoólicas a partir das 16h. Todos devem respeitar a ocupação de 30% da
capacidade do local.
Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes,
lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no
interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão
funcionar apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios
clientes (takeaway).
Podem funcionar
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, barbearias e
demais estabelecimentos de serviços pessoais; instalações de acolhimento
de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e
indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria
Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Nos fins de
semana, no entanto, essas atividades também estão suspensas.
No período compreendido entre 3 de junho a 18 de junho, a construção
civil poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas
nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento
social e os protocolos específicos do setor.
Cerimônias e cultos religiosos
Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e
cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30%
da capacidade do local, permanecendo as ações de assistência social e
espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão
das celebrações.
Educação
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as
escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão
exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos
superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as
normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das
mãos.
Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental
poderão funcionar através do sistema híbrido, ou seja, com as opções
dos sistemas remoto e presencial. As escolas e instituições privadas dos
ensinos infantil e fundamental também poderão realizar atividades
presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e
pessoas com deficiência.
Repartições públicas
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder
Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à
exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social,
Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria
de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
Serviços que podem funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos,
farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as
clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e
distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis,
ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios
e bebidas no local;
Cemitérios e serviços funerários;
Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição,
assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e
instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores,
escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Serviços de call center;
Segurança privada;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e
internet;
Assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em
geral;
Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação
padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a
matéria.
Fiscalização e multas
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de
vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão
responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de
multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode
compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas
que podem chegar a R$ 50 mil.
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de
acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população,
vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e
táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos
condutores e operadores de veículos a exigência do item.