A partir deste sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de
conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências
das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando
vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para
consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer
apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
As
missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão
ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de
vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação,
gravação e transmissão, além das ações de assistência social e
espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua
capacidade.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os
protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte,
creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até
22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a
50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão
funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas
nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão
ocorrer das 6h30 às 16h30.
Aulas
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas
práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais
para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas
com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil
e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas
para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas,
assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais
se mantêm em modelo remoto.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as
forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as
guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento
das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o
estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em
caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze
dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.