O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.
São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 municípios de 24 estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.
Cronograma
O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de
julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para
o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021
e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra
prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até
31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de
janeiro do exercício imediatamente subsequente.
Dos recursos da
complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados
à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em
creches e pré-escolas. Excepcionalmente neste ano de 2021, a
distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação
infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5,
da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas
para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso
analisar como esse cálculo foi realizado.
Dos recursos recebidos à
conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem
ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020
(art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e
no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.
Veja os municípios beneficiados:
- ALAGOA GRANDE
- ALAGOA NOVA
- ALAGOINHA
- ALCANTIL
- ARACAGI
- ARARUNA
- AREIA
- AREIAL
- AROEIRAS
- ASSUNÇÃO
- BAIA DA TRAICAO
- BANANEIRAS
- BARAUNA
- BARRA DE SANTA ROSA
- BARRA DE SANTANA
- BARRA DE SÃO MIGUEL
- BELÉM
- BELÉM DO BREJO DO CRUZ
- BOA VENTURA
- BOM SUCESSO
- BONITO DE SANTA FÉ
- BOQUEIRÃO
- BREJO DO CRUZ
- CACIMBA DE DENTRO
- CACIMBAS
- CAICARA
- CAJAZEIRAS
- CALDAS BRANDÃO
- CAMALAÚ
- CAMPINA GRANDE
- CAPIM
- CARAUBAS
- CASSERENGUE
- CATINGUEIRA
- CATOLÉ DO ROCHA
- CATURITÉ
- CONDADO
- CONDE
- CONGO
- CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
- CUBATI
- CUITÉ
- CUITÉ DE MAMANGUAPE
- CUITEGI
- CURRAL DE CIMA
- DAMIÃO
- DESTERRO
- DONA INES
- ESPERANÇA
- FAGUNDES
- GUARABIRA
- GURINHEM
- IBIARA
- IMACULADA
- ITABAIANA
- ITAPORANGA
- ITAPOROROCA
- ITATUBA
- JACARAÚ
- JUAZEIRINHO
- JUNCO DO SERIDÓ
- JURIPIRANGA
- LAGOA DE DENTRO
- LAGOA SECA
- LASTRO
- LIVRAMENTO
- LUCENA
- MÃE D’AGUA
- MALTA
- MAMANGUAPE
- MANAIRA
- MASSARANDUBA
- MATARACA
- MATINHAS
- MOGEIRO
- MONTE HOREBE
- MONTEIRO
- MULUNGÚ
- NATUBA
- NAZAREZINHO
- NOVA FLORESTA
- NOVA OLINDA
- NOVA PALMEIRA
- PATOS
- PAULISTA
- PEDRA BRANCA
- PEDRAS DE FOGO
- PICUÍ
- PILAR
- PILÕES
- PILÕEZINHOS
- PIRPIRITUBA
- POCINHOS
- POMBAL
- PRINCESA ISABEL
- PUXINANA
- QUEIMADAS
- REMÍGIO
- RIACHAO
- RIACHÃO DO BACAMARTE
- RIACHÃO DO POÇO
- RIACHO DOS CAVALOS
- SALGADO DE SÃO FELIX
- SANTA CECÍLIA
- SANTA HELENA
- SANTA LUZIA
- SÃO BENTINHO
- SÃO BENTO
- SÃO JOAO DO CARIRI
- SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
- SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
- SÃO JOSE DE PIRANHAS
- SÃO JOSÉ DOS RAMOS
- SÃO MIGUEL DE TAIPÚ
- SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
- SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
- SAPÉ
- SERRA BRANCA
- SERRA GRANDE
- SOBRADO
- SOLÂNEA
- SOLEDADE
- SOSSEGO
- SUME
- TAPEROÁ
- TAVARES
- TEIXEIRA
- TRIUNFO
- UIRAUNA
- UMBUZEIRO
- VIEIROPOLIS