Com a finalidade de otimizar e regularizar os procedimentos de compra e
venda de veículos, garantindo maior segurança aos envolvidos, a Direção
do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) destacou a importância
da comunicação de vendas de veículos. O documento evita constrangimento
para as partes, especialmente para o vendedor, que se protege de
supostas notificações por infrações cometidas pelo novo proprietário.
A
comunicação de venda é um serviço gratuito.
O serviço é oferecido por meio de agendamento, no site
www.detran.pb.gov.br. Para isso, o usuário clica em AGENDAMENTOS,
Agendar Serviço, Veículo e Comunicação de Venda. Preenche os dados
solicitados e, no dia agendado, comparece ao Detran, munido dos
seguintes documentos: RG, CPF, cópia do recibo do veículo (Certificado
de Registro de Veículos – CRV) devidamente preenchido, assinado pelas
partes envolvidas e autenticado com firma reconhecida por autenticidade.
É obrigatória a apresentação do protocolo de agendamento, bem como o
uso de máscara.
De acordo com a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), “No caso de transferência de propriedade, expirado o
prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo
proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da
expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo
proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia
autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente
assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente
pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da
comunicação”.