O novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da pandemia
da covid-19 em João Pessoa, segue o decreto estadual e vai liberar a
realização de shows com capacidade de 20% do público, em um sistema
progressivo que pode chegar até 100% em 16 de dezembro. As novas regras
foram publicadas no Semanário do Município desta quinta-feira (30) e tem
validade do dia 1º a 17 de outubro na capital.
Assim como no decreto municipal anterior, segue permitida a presença de
público nos estádios e ginásios esportivos, mas com regras mais
flexíveis, como a redução do distanciamento social de 1,5 m para 1,0 m.
Também haverá flexibilização no funcionamento de bares e restaurantes,
com a retirada do limite de dez pessoas por mesas e da proibição da da
prática de dança nestes estabelecimentos. Outra ampliação é no número de
músicos no palco, que agora subiu de cinco para seis.
O decreto também retira o limite de 50% da capacidade das salas de aula,
que estava previsto no decreto anterior.
Confira as medidas restritivas em João Pessoa:
Shows
Fica permitida a realização de shows em João Pessoa, com o uso
obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%,
aferição da temperatura corporal na entrada.
Será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a
comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e
apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em
até 72 horas antes do evento. Será dispensada a apresentação do exame
para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo
(duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de
Vigilância Sanitária do Município.
O limite da capacidade de público será liberado observado o seguinte
cronograma:
1º a 31 de outubro – ocupação de 20% da capacidade do local;
1º a 30 de novembro – ocupação de 50% da capacidade do local;
1º a 15 de dezembro – ocupação de 80% da capacidade do local;
A partir de 16 de dezembro – ocupação de 100% da capacidade do
local.
Esse cronograma poderá ser posteriormente reavaliado, de acordo com a
situação epidemiológica do Município
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão
funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite,
com ocupação de 50% da capacidade do local, mantido o distanciamento de
1,0 metro entre as mesas, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel
em cada uma delas.
Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e
lanchonetes até 01h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no
local até a meia noite. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo
período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este
horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.
Apresentações musicais
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de
apresentação musical com a presença de até 06 músicos no palco, que
deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica proibida a
realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços
que contenham dança, além da presença de público em lives musicais.
Estádios
O decreto mantém o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios
esportivos, com limitação de 20% da capacidade do local, distanciamento
mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras
faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura
corporal na entrada.
Além disso, será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no
mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias,
e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em
até 72 horas antes do evento. O teste será dispensado para as pessoas
que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).
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servidores efetivos no MPPB
O decreto também proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas no
local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância
Sanitária do Município.Eventos
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de
forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos,
seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do
funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da
capacidade, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre as pessoas, bem
como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e
aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos
emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Aulas
As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar,
de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com distanciamento
mínimo de 1 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem
como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários,
disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no
momento do acesso às unidades educacionais.
A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma
de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo
com os níveis e modalidades de ensino.
As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio,
superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma
remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento
de 1,0 m entre as pessoas.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser
realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento
social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e
instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos
livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com
transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão
ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local, com distanciamento
mínimo de 1,0 m entre os fiéis, ficando asseguradas as atividades de
preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social
e espiritual.
Praias e parques
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas
calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.Nesses
locais fica permitida a prática de atividades físicas. Também a
utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de
praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o
limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros
protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os
protocolos específicos do setor.
Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até
22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no
Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais
somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração
do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido
para o setor.
Feiras livres
As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser
observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação
Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação
dos corredores de circulação de pessoasAcademias
Academias deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar
todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do
setor. É vedado nestes espaços o uso de armários e de chuveiros para
banhos dos alunos; escolinhas de esporte, excetuadas aquelas que
envolvam contato físico direto entre os atletas.