O pagamento do 13º salário é sempre um momento muito aguardado pelos
trabalhadores brasileiros, mas com a alta da inflação registrada neste
ano a ansiedade está ainda maior. A diferença é que se antes o abono
natalino era utilizado para compras, viagens e outras finalidades de
lazer, agora certamente será utilizado na quitação de contas de muita
gente. De toda forma, é bom planejar com antecedência qual será o
destino do dinheiro.
Em conversa com a TV Correio, o especialista em Direito Trabalhista
Rodrigo Dalbone lembra que a 1ª parcela do benefício deve ser paga até
30 de novembro e é um pouco mais ‘gorda’. Já a 2ª parcela deve ser paga
até 20 de dezembro e dela é descontada a contribuição com o INSS.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício, mas as
quantias variam de acordo com cada caso.
“O valor do 13º é calculado com base na quantidade de meses trabalhados e
deve ser levado em consideração o ‘salário cheio’, ou seja, incluindo o
que foi pago em horas extras, gratificações, bonificações, etc.”,
explica Rodrigo Dalbone.
O especialista ressalta que quem teve o contrato suspenso em razão da
pandemia não terá direito ao 13º integral. Do benefício, será descontado
o valor proporcional ao período que o funcionário não trabalhou. Já
quem atuou de forma remota ou em jornada reduzida, receberá o abono
natalino integralmente.