O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, 
nesta quarta-feira (03), emitiu pareceres pela aprovação das contas 
municipais de Pilar, Caaporã e Pedras de Fogo, relativas a 2019. 
Rejeitadas foram as das prefeituras de São José dos Ramos (2019) e de 
Sapé (2016), gestão do ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a
 quem foi imputado um débito no montante de R$ 976.7 mil, decorrente das
 irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabem recursos.
Nas contas de Sapé (proc. nº 05968/17) as despesas irregulares e que 
ensejaram o ressarcimento solidário com os beneficiários, conforme a 
decisão da Corte, referem-se a pagamentos em excesso pelos serviços de 
coleta de resíduos sólidos e falta de comprovação na contratação de 
advogados para recuperação de créditos tributários. Na proposta do 
relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, consta 
ainda multa ao gestor no valor de R$ 10.8 mil.
No caso de São José dos Ramos (proc. nº 08364/20) destacaram-se o não 
recolhimento junto ao instituto próprio das contribuições 
previdenciárias descontadas dos servidores, falta de pagamentos de 
contas ao INSS, déficit orçamentário e gastos acima dos limites 
permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 
O relator do 
processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Regulares foram julgadas as contas de 2020 da Secretaria de Estado do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Cultura e Empresa 
Paraibana da Comunicação, bem como da Superintendência de Obras do Plano
 de Desenvolvimento do Estado e Tribunal de Contas, relativas a 2016. O 
colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo 
ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, referente às
 contas de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2331ª sessão ordinária 
presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando 
Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres 
Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos 
substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e 
Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi 
representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.