O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida,
nesta quarta-feira (03), emitiu pareceres pela aprovação das contas
municipais de Pilar, Caaporã e Pedras de Fogo, relativas a 2019.
Rejeitadas foram as das prefeituras de São José dos Ramos (2019) e de
Sapé (2016), gestão do ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a
quem foi imputado um débito no montante de R$ 976.7 mil, decorrente das
irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabem recursos.
Nas contas de Sapé (proc. nº 05968/17) as despesas irregulares e que
ensejaram o ressarcimento solidário com os beneficiários, conforme a
decisão da Corte, referem-se a pagamentos em excesso pelos serviços de
coleta de resíduos sólidos e falta de comprovação na contratação de
advogados para recuperação de créditos tributários. Na proposta do
relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, consta
ainda multa ao gestor no valor de R$ 10.8 mil.
No caso de São José dos Ramos (proc. nº 08364/20) destacaram-se o não
recolhimento junto ao instituto próprio das contribuições
previdenciárias descontadas dos servidores, falta de pagamentos de
contas ao INSS, déficit orçamentário e gastos acima dos limites
permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O relator do
processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Regulares foram julgadas as contas de 2020 da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Cultura e Empresa
Paraibana da Comunicação, bem como da Superintendência de Obras do Plano
de Desenvolvimento do Estado e Tribunal de Contas, relativas a 2016. O
colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo
ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, referente às
contas de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2331ª sessão ordinária
presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando
Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres
Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos
substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e
Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi
representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.