O novo decreto da Paraíba permite a realização de shows, com 50% da
capacidade de público dos espaços, desde que os participantes comprovem
ter sido vacinados contra a Covid-19 e apresentem teste negativo contra a
doença. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado
(DOE) nesta quarta-feira (1º) e vale até o dia 2 de janeiro de 2022.
O decreto também recomenda que os municípios não promovam festas
públicas em espaços abertos, como réveillon ou eventos alusivos a
feriados municipais.
Shows
Está permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da
capacidade do local. Esses shows só podem acontecer se os frequentadores
apresentarem cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da
primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste
de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do
evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já
se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose
única).
Eventos sociais e corporativos
Está permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até
50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos
elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias
Municipais de Saúde.
Eventos esportivos
Estão autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios,
com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local,
distribuído em pelo menos quatro setores diferentes. As pessoas devem
estar vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em
papel ou digital), com comprovação do recebimento de primeiras doses, há
pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas contra a Covid-19.
Também estão autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios,
com circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da
capacidade do local, distribuído em dois setores distintos. As pessoas
devem estar vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de
vacinação em papel ou digital), com comprovação do recebimento de
primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas
contra a Covid-19.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e
estabelecimentos similares podem funcionar com atendimento nas suas
dependências das 6h até 0h, com ocupação de 70% da capacidade do local.
Está proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de
qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo
funcionamento poderá ocorrer apenas através de entrega ou retirada no
balcão.Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar
sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as
normas de distanciamento social e os protocolos específicos dos setores.
Shoppings
Os bares, restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação, que
funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais podem
funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de
70% da capacidade do local.Construção civil
A construção civil pode funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de
pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de
distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Academias
As academias podem funcionar com 70% da capacidade.
Missas e cultos
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas
presenciais podem ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do
local.Cinemas, teatros e circos
Está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por
cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela
Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Uso de máscaras
O uso de máscaras, mesmo que artesanais, continua obrigatório nos
espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da
população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos
estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares,
inclusive ônibus e táxis.
Fiscalização
A Agência de Vigilância Sanitária e os órgãos de vigilância sanitária
municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e
municipais e as guardas municipais estão responsáveis pela fiscalização
do cumprimento das normas estabelecidas no decreto e o descumprimento
delas pode ser punido com aplicação de multa e até em fechamento em caso
de reincidência