O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) editou
portaria que estabelece que as defesas prévias, os recursos para a Junta
Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e os recursos para o
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) serão apresentados,
exclusivamente, de forma eletrônica pelo proprietário, condutor ou
procurador legalmente habilitado. O recurso deverá ser apresentado por
meio de acesso ao Portal de Serviços do Detran (www.detran.pb.gov.br).
A Portaria 042/2022, que entra em vigor nesta sexta-feira (18), vai
evitar que o usuário se desloque até ao órgão. Para isso, a Direção
levou em consideração as restrições sanitárias por conta da pandemia da
Covid-19, o elevado número de notificações de infrações de trânsito, bem
como deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
restabeleceu os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos
e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Procedimento - O interessado em ingressar com esses instrumentos
administrativos deve realizar o cadastro junto ao Portal de Serviços do
Detran, no site do órgão, onde será disponibilizado login e senha de
acesso. No ícone ‘INFRAÇÕES’ há a opção para anexar os documentos
exigidos para o cadastro e a tramitação da defesa prévia ou do recurso.
As instruções para o cadastramento da defesa prévia ou do recurso, bem
como a documentação exigida, estão dispostas no Manual de Defesa Prévia e
Recurso de Infração disponível no site do Detran-PB. O usuário receberá
um comprovante eletrônico através de e-mail, podendo acompanhar a
validação do cadastramento e a tramitação no site do órgão.