Nesta quinta-feira, dia 24 de fevereiro, o prefeito de Juripiranga
Antonio Maroja Guedes Filho (Tom Maroja), sancionou a Lei 729/2022 que
dispõe sobre o reajuste salarial para os professores do município.
Ficou reajustado em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por
cento) a partir desse mês de fevereiro, conforme estabelecido na
Portaria nº 67 de 04 de fevereiro de 2022 do Governo Federal e Lei
Municipal 481/2011 (Plano de cargo, Carreira e Remuneração), tendo pago
também o retroativo referente ao mês de janeiro.
Ressaltamos o nosso compromisso com a educação e a valorização dos
docentes com um salário digno de sua profissão!
A Prefeitura Municipal de Juripiranga comunica que fica mantido o ponto
facultativo referente aos dias 28/02, 01/03 e 02/03, seguindo o Decreto
n° 002/2022 que institui o calendário dos feriados nacionais, municipais
e pontos facultativos para o exercício de 2022.
O povo de Juripiranga é merecedor de muitos feitos e uma cidade mais iluminada é um deles. A conquista da iluminação na Avenida Brasil e em outros pontos da cidade é o que desejamos para a vida de todos: qualidade de vida e muita luz em seus caminhos.