terça-feira, março 08, 2022

1ª Vara de ITABAIANA vai descartar processos cíveis.

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) trouxe, nas edições dos dias 4 e 7 deste mês, dois editais de Ciência de Eliminação de Processos Judiciais da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana e da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa, respectivamente. Com as publicações, mais de 940 feitos de competência cível serão descartados depois de transcorrido o prazo de 45 dias, caso não haja oposição.

Os descartes estão ocorrendo em unidades judiciais do Poder Judiciário Estadual, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental do Tribunal de Justiça da Paraíba, Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 18/2020 do TJPB.

De acordo com o Edital nº 002/2022 da unidade de Itabaiana, entre as páginas 37 e 41, 497 processos serão eliminados entre ações de Cumprimento de Sentença, Ação Civil Pública Cível, Procedimento Comum Cível, Execução Fiscal e Desapropriação, além de outros.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria do Fórum, para o endereço eletrônico itb-difor@tjpb.jus.br, ou pelos correios, no seguinte endereço: Av. Dep. Adauto Pereira Lima,275, Rodovia PB 054, Itabaiana-PB, CEP 58360-000. – Itabaiana-PB.

Em relação à Vara de Feitos Especiais da Capital, segundo o Edital nº 02/2022, 453 feitos também serão eliminados no prazo citado. O ato foi publicado entre as páginas 22 e 28 do Diário da Justiça.

Neste caso, as partes ou outros interessados poderão requerer, em até cinco dias úteis após o término do prazo, às suas expensas, ao juiz responsável pela unidade geradora (Vara) ou ao juiz Diretor do Fórum, por meio de petição com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao endereço eletrônico jpa-difcv@tjpb.jus.br, ou pelos correios, pelo endereço Av. João Machado nº 581, Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP 58013.520, os documentos que desejam desentranhar ou obter cópias, observados os procedimentos constantes no artigo 36 da Resolução do TJPB nº 018/2020.

Por Marcus Vinícius