Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, igrejas e
academias poderão funcionar com 100% da capacidade, a partir desta
segunda-feira (7), conforme estabelece o novo decreto de medidas
preventivas à disseminação do novo coronavírus. O conjunto de normas foi
divulgado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) e tem
validade até 7 de abril.
Cinemas, teatros, circos, eventos esportivos, sociais e corporativos
poderão ser realizados com até 80% de ocupação do local.
O novo decreto
disciplina que os eventos sociais e corporativos realizados sem
fornecimento ou comercialização de alimentos e bebidas poderão ocorrer
com 100% da capacidade do local.
Já os shows poderão ser realizados com 70% de ocupação mediante a
comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste negativo
para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
As flexibilizações acontecem em virtude do avanço da vacinação no
estado, com coberturas de primeiras doses ultrapassando 83,49% e de
segundas doses com mais de 76,65% da população paraibana.