Após suspensão de Barroso, do STF, pagamento do piso salarial da enfermagem sofre mudanças; confira atualizações --- A lei que visava o pagamento do piso salarial da enfermagem foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (4). A decisão do ministro Luís Roberto Barroso pegou de surpresa os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que seriam beneficiados com a implantação do piso salarial da enfermagem. --- A lei do piso salarial da enfermagem (14.434/2022) entrou em vigor em 5 de agosto. O Senado Federal aprovou o projeto em novembro de 2021, enquanto Câmara dos Deputados fez o mesmo em maio deste ano. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida no dia 4 de agosto. --- No entanto, instituições privadas e diversas entidades de saúde entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso salarial da enfermagem no STF. --- O argumento dessa decisão foi de que não haveria verba suficiente para adequar o caixa das instituições ao reajuste do novo piso. Em 4 de setembro, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu a lei do piso salarial da enfermagem, em decisão dentro da ADI.
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PRONUNCIAMENTO DA COFEN APÓS DECISÃO DO STF: Os Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (Cofen/Coren) declararam que entrarão com recursos para impedir a suspensão da lei, a fim de garantir o pagamento do piso salarial da enfermagem. --- O STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que serviços de saúde públicos e privados apresentem um estudo de impacto orçamentário que comprove a possibilidade de implantar o reajuste. Segundo o Cofen, essa análise já havia sido realizada e a decisão do STF foi tomada com base no desejo da classe empresarial, que não estaria disposta a pagar o piso salarial da enfermagem. --- "A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário", informou a nota dos Conselhos. "E sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei", acrescentou. --- "O Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde", afirmou. "Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem", dispararam os representantes da categoria no comunicado. As providências para reverter a decisão junto ao Plenário do STF estão sendo tomadas pelos Conselhos (Cofen/Coren), a fim de viabilizar a derrubada da liminar. Por fim, afirmaram que será garantida uma rápida solução à suspensão do piso salarial da enfermagem com diálogo, respeito e inteligência.