O Governo do Estado autorizou, por meio de decreto, a gratuidade dos transportes coletivos intermunicipais – das 7h do dia 29 de outubro de 2022 até as 7h do dia 31 de outubro de 2022 – às pessoas que precisem se deslocar exclusivamente entre os municípios do estado para votar. De acordo com o decreto, publicado em edição suplementar do Diário Oficial desta sexta-feira (21), para o transporte de característica semiurbana, a autorização é válida para todas as viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022. Para garantir a gratuidade, o passageiro deve apresentar o título de eleitor, e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação. Para sair do município onde tem domicílio eleitoral, o passageiro deve apresentar comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida (esse comprovante será dispensado caso seja feita a emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, dentro dos horários e data estabelecidos). A Prefeitura de João pessoa também decidiu que o transporte urbano na Capital será gratuito no segundo turno das eleições. A gratuidade nos transportes ocorre a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).