O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) para manter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos. O ministro Ricardo Lewandowski, na sua decisão, disse que defere a cautelar, referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023. Também garantiu a compensação nas transferências subsequentes dos valores já transferidos a menor. A ação movida junto ao STF pelo Partido Comunista do Brasil (PCB) mostra que o recenseamento realizado pelo IBGE atingiu 83,9% da população, não podendo prejudicar os municípios uma vez que o processo não atingiu os 100%.
O partido solicitou ainda que caso não seja publicado o resultado do censo em 2023, que a tutela provisória tenha efeitos também para os próximos exercícios, até que haja a publicação do censo. Na Paraíba, 19 municípios ficaram ameaçados a penalidades de redução do FPM por conta da redução populacional, conforme resultado do Censo que ainda não foi concluído. Esses municípios foram beneficiados por uma liminar conseguida pela Federação das Associações de Municípios Paraibanos (Famup) e garantiram o recebimento integral dos valores. O prejuízo total seria de R$ 86 milhões para os cofres públicos municipais. “Essa é mais uma vitória municipalista. A Justiça, assim como nós, entende que as alterações só podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas. Essa decisão é mais uma para garantir o direito dos municípios”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.