Atualmente, não são todos os condutores que precisam realizar a avaliação psicológica no momento de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é uma obrigatoriedade somente para motoristas e Exercem Atividade Remunerada - EAR - ao volante - e têm essa sigla estampada na habilitação. No entanto, essa realidade pode estar prestes a mudar. Recentemente o Senado aprovou um Projeto de Lei (PL 98/2015) que pretende tornar a avaliação psicológica obrigatória em todas as vezes que houver a renovação da habilitação, para condutores de qualquer categoria.
De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), o projeto que altera o Código de Trânsito foi aprovador pelo relator Fabiano Contarato (PT-ES), e agora segue para a Câmara dos Deputados. A principal alteração proposta é determinar que o exame de aptidão física e mental, previsto para todos os condutores na renovação da CNH, passe a incluir a avaliação psicológica preliminar e complementar. O autor justifica a premissa mencionando que o Brasil é um dos países com maior número de acidentes de trânsito do mundo - tornando mais de 33 mil pessoas vítimas fatais, por ano, no país, conforme dados do Contarato. E, segundo ele, entre os principais fatores que levam a essa preocupante constatação, está o fator humano. "Esse comportamento agressivo e deseducado é possível detectar preventivamente mediante exame psicológico", afirmou Alcolumbre. O Projeto foi aprovado em votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi encaminhado para análise dos deputados. Quando a CNH está prestes a vencer, já é hora de o motorista começar a planejar sua renovação. Isso porque, se for pego trafegando com o documento vencido há mais de 30 dias, ele poderá ser multado. O prazo de validade da habilitação mudou com a última atualização do CTB. Nesse caso, motorista precisar renovar o documento com a seguinte periodicidade: - a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; - a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; - a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Vale ressaltar, no entanto, que esses prazos poderão ser diminuídos por indicação do médico que realizar o exame. Isso poderá ocorrer, por exemplo, caso haja indícios de que o condutor tenha alguma doença física ou mental, que comprometa a sua conduta ao volante. A renovação da CNH deve ser sempre encaminhada a partir de uma unidade credenciada do Detran do seu estado. Para isso, é necessário apresentar o original e a cópia do RG e CPF, do comprovante de residência e, claro, da CNH vencida ou por vencer. Para renovar a CNH, atualmente, alguns exames médicos e psicológicos são necessários - mas não para todos os motoristas. Esses exames são o médico, psicotécnico e toxicológico. O exame médico, até então, é o único exame que é obrigatório para realizar a renovação de todas as categorias de CNH, da A a E. Costuma ser um exame de vista simples, para averiguar se o motorista precisa usar óculos ou lentes de contato enquanto dirige. Se for o caso, o condutor recebe uma observação na CNH e pode dirigir normalmente. O exame psicotécnico, ou psicológico, é obrigatório somente para motoristas que realizam atividades remuneradas ao volante (pelo menos, até que o projeto em questão vire lei), o que pode acontecer em todas as categorias de CNH. O exame compreende, necessariamente, duas etapas: uma entrevista individual e a realização de testes psicológicos. O psicólogo responsável irá avaliar as aptidões mentais do motorista, de forma que possa ser identificado se ele está em plenas faculdades mentais para exercer seu trabalho, sem nenhum problema ou risco, tanto para si quanto para os outros. Os resultados da avaliação psicológica podem ser: apto, apto com validade, inapto temporário ou inapto. Por fim, o exame toxicológico, que é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Ele detecta o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas no organismo do condutor. Se o resultado for positivo, além de representar que o motorista oferece risco ao trânsito, isso implicará no descumprimento de uma lei e, portanto, caberá as devidas punições. Conforme o artigo 162, V, do CTB, o condutor que for pego dirigindo com a CNH vencida a mais de 30 dias será autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima. As penalidades geradas são a multa, no valor de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na carteira. Além disso, ainda há a medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Também é preciso ficar atento para outro detalhe importante: dirigir com CNH vencida há menos de 30 dias não é uma infração de trânsito. Mas, ainda assim, é um sinal de altera para os motoristas. Afinal, esse prazo serve justamente para que os trâmites como o agendamento dos exames e confecção do novo documento sejam cumpridos a tempo. O mais seguro, portanto, é que condutor solicite a renovação até mesmo antes de o prazo terminar. Cada Detran tem autonomia para determinar, por meio de portarias, como é o procedimento de renovação. Na maioria dos estados, só é possível iniciá-lo caso faltem 30 dias ou menos para o vencimento. Por isso, é importante que o condutor se informe diretamente no Detran do seu estado, para evitar quaisquer problemas na renovação da sua CNH.