O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação penal contra o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Dedé Romão, com base no artigo 168 –a do código penal brasileiro, que consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Em caso de condenação, a pena de reclusão é de dois a cinco anos. Na ação penal 0800675-66.2023.8.15.0571, o promotor de Justiça, Marinho Mendes, alega que o ex-prefeito deixou de repassar a previdência um vultuoso valor enquanto gestor. Estando caracterizado o crime de apropriação indébita da previdenciária. Conforme a denúncia do MPPB, Dedé Romão deixou de repassar ao Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo quase R$ 2 milhões.