quarta-feira, fevereiro 07, 2024

Entenda se o trabalhador tem direito a folga no Carnaval.

O trabalhador tem direito a folga no carnaval? Essa dúvida é bastante comum entre pessoas que trabalham nos setores públicos e privados. Neste ano, um dos períodos mais festivos do ano acontece entre os dias 9 de 13 de fevereiro. O carnaval não é um feriado nacional. Mas em algumas localidades do Brasil, o período carnavalesco é considerado feriado. Porém, no geral, na maior do país a data é comum e, no máximo, se torna ponto facultativo. Na Paraíba, por exemplo, o governo do estado e a prefeitura de João Pessoa decretaram ponto facultativo para servidores. A prefeitura de Campina Grande costuma seguir a mesma linha. Por causa das questões relacionadas com esse assunto, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada trabalhista Maria Pereira, que explicou como empregadores e empregados podem se organizar sem conflitos em situações assim. Esta reportagem responde aos seguintes questionamentos: Os trabalhadores podem ser chamados pra trabalhar no período de carnaval? O que acontece se o trabalhador der expediente no período do carnaval? Se o trabalhador não tiver folga no carnaval e faltar, ele pode ser demitido? Se o trabalhador folgar no carnaval (onde não é feriado) ele deve compensar as horas de folga? Qual a melhor alternativa para que empregadores e empregados consigam se ajustar sem conflitos em situações com essa? 1 – Os trabalhadores podem ser chamados pra trabalhar ou têm direito a folga no carnaval? Segundo a advogada, os trabalhadores podem ser chamados para trabalhar normalmente no carnaval nos locais onde a data é considerada apenas como ponto facultativo. Ou seja, o empregador que define se o funcionário deve dar expediente ou não. Sendo assim, a dispensa do empregado não é obrigatória. 2 – O que acontece se o trabalhador der expediente no período do carnaval? 

Segundo a especialista, se houver leis ou outras regras que definam o carnaval como feriado em determinada localidade, o empregador deve pagar as horas extras com acréscimo de 100%. Ou havendo convenção trabalhista, existe ainda a possibilidade de conceder uma folga a mais ao trabalhador. Onde o carnaval é apenas um ponto facultativo, o trabalhador recebe pela dia de trabalho de forma normal, sem hora extra ou direito a folga. 3 – Se o trabalhador não tiver folga no carnaval e faltar, ele pode ser demitido? Depende, conforme explicou Maria Pereira. O empregador, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode descontar o dia não trabalhado mais o descanso semanal remunerado, no sábado ou domingo, por exemplo. Além disso, se quiser, o empregador ainda pode aplicar uma advertência como forma de penalizar o funcionário. Por outro lado, se existirem outras situações que estejam enquadradas em situações que indiquem uma justa causa, conforme enquadradas no art. 482 da CLT, o trabalhador pode ser demitido. 4 – Se o trabalhador tiver folga no carnaval (onde não é feriado) ele deve compensar as horas de folga? A advogada explicou que se houver um acordo entre o empregador e o empregado que não há expediente nos dias de carnaval e que há necessidade de compensação, o empregado fica obrigado a compensar as horas de folga. Porém, é mais uma questão de negociação entre as partes. Esses dias podem ser abatidos, inclusive, nas férias ou banco de horas. 5 – Qual a melhor alternativa para que empregadores e empregados consigam se ajustar sem conflitos em situações com essa? Maria conclui reforçando que “a melhor alternativa é sempre a conversa, a negociação entre as partes envolvidas é sempre a saída”. Quer saber mais sobre o mundo de trabalho e emprego? Acesse a editoria “Vamos Trabalhar” e fique por dentro de tudo que envolve o mercado de trabalho.