O trabalhador tem direito a folga no carnaval? Essa dúvida é bastante comum entre pessoas que trabalham nos setores públicos e privados. Neste ano, um dos períodos mais festivos do ano acontece entre os dias 9 de 13 de fevereiro.
O carnaval não é um feriado nacional. Mas em algumas localidades do Brasil, o período carnavalesco é considerado feriado. Porém, no geral, na maior do país a data é comum e, no máximo, se torna ponto facultativo. Na Paraíba, por exemplo, o governo do estado e a prefeitura de João Pessoa decretaram ponto facultativo para servidores. A prefeitura de Campina Grande costuma seguir a mesma linha. Por causa das questões relacionadas com esse assunto, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada trabalhista Maria Pereira, que explicou como empregadores e empregados podem se organizar sem conflitos em situações assim.
Esta reportagem responde aos seguintes questionamentos:
Os trabalhadores podem ser chamados pra trabalhar no período de carnaval?
O que acontece se o trabalhador der expediente no período do carnaval?
Se o trabalhador não tiver folga no carnaval e faltar, ele pode ser demitido?
Se o trabalhador folgar no carnaval (onde não é feriado) ele deve compensar as horas de folga?
Qual a melhor alternativa para que empregadores e empregados consigam se ajustar sem conflitos em situações com essa?
1 – Os trabalhadores podem ser chamados pra trabalhar ou têm direito a folga no carnaval?
Segundo a advogada, os trabalhadores podem ser chamados para trabalhar normalmente no carnaval nos locais onde a data é considerada apenas como ponto facultativo.
Ou seja, o empregador que define se o funcionário deve dar expediente ou não. Sendo assim, a dispensa do empregado não é obrigatória.
2 – O que acontece se o trabalhador der expediente no período do carnaval?
Segundo a especialista, se houver leis ou outras regras que definam o carnaval como feriado em determinada localidade, o empregador deve pagar as horas extras com acréscimo de 100%. Ou havendo convenção trabalhista, existe ainda a possibilidade de conceder uma folga a mais ao trabalhador.
Onde o carnaval é apenas um ponto facultativo, o trabalhador recebe pela dia de trabalho de forma normal, sem hora extra ou direito a folga. 3 – Se o trabalhador não tiver folga no carnaval e faltar, ele pode ser demitido?
Depende, conforme explicou Maria Pereira. O empregador, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode descontar o dia não trabalhado mais o descanso semanal remunerado, no sábado ou domingo, por exemplo.
Além disso, se quiser, o empregador ainda pode aplicar uma advertência como forma de penalizar o funcionário.
Por outro lado, se existirem outras situações que estejam enquadradas em situações que indiquem uma justa causa, conforme enquadradas no art. 482 da CLT, o trabalhador pode ser demitido.
4 – Se o trabalhador tiver folga no carnaval (onde não é feriado) ele deve compensar as horas de folga?
A advogada explicou que se houver um acordo entre o empregador e o empregado que não há expediente nos dias de carnaval e que há necessidade de compensação, o empregado fica obrigado a compensar as horas de folga.
Porém, é mais uma questão de negociação entre as partes. Esses dias podem ser abatidos, inclusive, nas férias ou banco de horas.
5 – Qual a melhor alternativa para que empregadores e empregados consigam se ajustar sem conflitos em situações com essa?
Maria conclui reforçando que “a melhor alternativa é sempre a conversa, a negociação entre as partes envolvidas é sempre a saída”.
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