A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei (1.350/2023) que passa a proibir a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício com estampido (com efeitos sonoros) em toda a Paraíba.
A proposta, de autoria da deputada Drª Paula (PP), com coautoria do deputado Professor Francisco (Rede), agora segue para análise do Poder Executivo.
A projeto foi aprovado por unanimidade, com uma emenda substitutiva do deputado Sargento Neto (PL), que amplia o prazo de adequação da lei de 60 para 180 dias.
Ao apresentar a emenda, Sargento Neto justificou que muitos deles estão com estoque grande materiais, para serem comercializados no período das festas juninas e, caso a lei entre em vigor como está, pode prejudicar muitas famílias que subsistem desse mercado.
A deputada dra Paula, autora do projeto destacou que a medida atende uma necessidade de muitas pessoas, sobretudo autistas, idosas e enfermas, além de bebês, crianças, animais e outros seres mais sensíveis e mais vulneráveis ao barulho dos estampidos dos fogos tradicionais. Ela também concordou com a extensão do prazo de adequação, entendendo que é uma solução razoável para todos.
O que diz o projeto
O PL determina que ficam proibidos a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado da Paraíba.
A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.
Exceções
A proposta abre a exceção para comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que se destinem a outros estados da Federação ou a outros países.
Punições
Em caso de descumprimento, o PL estabelece multa de 150 UFR (R$ 9.958,50, considerando a valor de R$ 66,39, em abril/2024), se a infração for cometida por pessoa natural; 400 UFR (R$ 26.556), se for cometida por pessoa jurídica.
Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 dias.
Ministério Público interveio no PL
A mudança foi apresentada após uma audiência pública realizada na Casa, com a participação do Ministério Público da Paraíba e de representantes de comerciantes que pode ser afetados com as novas regras.
Desde o ano passado, a promotora de Justiça, Danielle Lucena, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, está articulando, no âmbito do Ministério Público, um movimento pela não utilização de fogos sonoros.
Essa atuação foi iniciada com a adesão do MPPB à mobilização de conscientização popular “Brilho sim, barulho não”, por ocasião das festas de fim de ano, e se estendeu na luta pela aprovação de uma lei que proíba esse tipo de fogos no Estado.
Alguns prejuízos dos fogos sonoros:
1 – Crises devido ao incômodo auditivo e aumento da ansiedade.
2 – Podem afetar a fauna silvestre, causando acidentes e perda de espécimes nativas.
3 – Bebês e crianças podem sofrer alterações auditivas, transitórias ou permanentes.
4 – Idosos com mal de Alzheimer podem ter pânico, susto, desespero, desorientação e outros riscos.
5 – Animais ouvem até 500 vezes mais alto do que os humanos e podem sofrer tremores, problemas cardíacos e até a morte.
6 – Cães e gatos, por exemplo, ficam estressados, podem fugir de casa e pular de varandas.
7 – Aves ficam desorientadas e, atordoadas, voam sem direção, chocando-se contra objetos, árvores e outros pássaros.