Foi sancionada, nesta terça-feira (18), a lei que proíbe a utilização de fogos de artifício com barulho em João Pessoa.O texto impõe multa, que pode chegar a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. As novas regras entram em vigor em 90 dias.
O texto proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, bem como de quaisquer artefato pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão na capital. O texto muda uma regra já vigente na capital paraibana. Anteriormente, esse tipo de recurso pirotécnico era proibido somente em eventos que a prefeitura de João Pessoa promovesse, mas em eventos privados ficava liberada a utilização dos fogos de artifício ruidosos. O prefeito Cícero Lucena (PP) justificou a decisão de sanção pela necessidade de proteção e o cuidado com a saúde de crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de idosos, de pessoas que se encontram em leitos de hospitais e dos animais.
O projeto de Lei teve a autoria do vereador Odon Bezerra (PSB). De acordo com o texto, fica estabelecido multa de R$ 2 mil, com a possibilidade do valor ser dobrado caso exista reincidência em um período de 30 dias do cometimento da primeira infração. Também ficou estabelecido que as empresas fabricantes responsáveis pela distribuição desses fogos de artifício podem ser alvo de multa em R$ 5 mil, que pode ter o valor dobrado também em 30 dias após a reincidência.
Nos dois casos, a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).