Os partidos políticos e as federações podem, a partir deste sábado (20), realizar convenções para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais de 2024. O prazo vai até o dia 05 de agosto, de acordo com a lei.
A convenção partidária é um encontro formal entre os filiados de um partido, realizado de acordo o estatuto da sigla, segundo a legislação eleitoral, e pode ter dois objetivos: um, de caráter não eleitoral, para a discussão de temas específicos; e outro, que envolve a escolha de candidatos e delibera sobre coligações.
---Formato---
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.