sexta-feira, julho 19, 2024

tommaroja

Em virtude das fakes news que estão sendo divulgadas pelos portais de mídia da região e a enfraquecida oposição da cidade, Tom Maroja vem se manifestar trazendo a VERDADE. Considerando a decisão do Tribunal de Contas da União no Processo nº 033.385/2015-7 que dispõe sobre a prestação de contas do convênio 0528/2009, que tratou sobre equívoco na prestação de contas do São João daquele ano, foi instaurado o processo nº 0804309-97.2017.4.05.8200 julgado pelo TRF-5 totalmente favorável a Tom Maroja, foi comprovado a inocência e afastado qualquer tipo de Improbidade Administrativa, não realizou desvios, não se apropriou dos recursos, nem obteve benefícios próprios com a realização do São João. Sem existência de crime, Tom Maroja é plenamente elegível.