quinta-feira, novembro 28, 2024

Abono salarial só para quem ganha até R$ 2.640; entenda.

Governo Federal propõe pagar abono salarial só para quem ganha até R$ 2.640; entenda --- O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira, 27 de novembro, um conjunto de propostas para reestruturar políticas sociais como o abono salarial e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As medidas têm como objetivo reduzir gastos obrigatórios e direcionar os benefícios a quem mais precisa, segundo o governo. - Alterações no abono salarial - Entre as mudanças propostas, está a redução do limite de renda para o recebimento do abono salarial. Atualmente, o benefício é pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Caso a proposta seja aprovada, o limite será reduzido para R$ 2.640, com reajustes anuais pela inflação até alcançar o equivalente a 1,5 salário mínimo. A expectativa é que esse teto seja fixado em 2035. - Para receber o benefício, continuam valendo as regras de: - Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano anterior; - Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
 


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Regras mais rígidas para o BPC 

O governo também propôs ajustes no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que concede um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade. Pelas novas regras, haverá maior rigor na análise de renda e novas exigências para a manutenção do benefício.

As mudanças incluem:

Inclusão da renda de cônjuges, mesmo não residentes na mesma casa, e de irmãos, filhos e enteados coabitantes no cálculo da renda familiar; Obrigatoriedade de atualização de cadastros desatualizados há mais de 24 meses; Reavaliação de benefícios concedidos sem registro de Código Internacional de Doenças (CID). Além disso, o governo reforçou que, para pessoas com deficiência, o benefício é concedido apenas em casos de impedimentos de longo prazo, que impossibilitem a participação plena na sociedade. A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, e o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.