
O processo, sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana, decorreu de verificação de cumprimento de decisão manifesta pelo TCE quando do julgamento das contas de 2002 assinadas por Diniz. A decisão deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
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