quinta-feira, agosto 05, 2010

Manoel Monteiro em sete tópicos.

O voto do desembargador Manoel Monteiro, vice-presidente do TRE, foi corajoso porque ousou enfrentar à opinião pública em nome da preservação dos conceitos constitucionais.

Abaixo, sete trechos do voto do desembargador, que foi o relator do pedido de registro da candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima. E que, por ele, estaria com plenos direitos de disputar as eleições de 2010.


Trechos do relatório proferido ontem por Manoel Monteiro:

1. (...)Mas aí repita-se a máxima “é preciso que o poder limite o poder” e vejo que há em nossa tarefa aqui uma vertente obrigatoriamente deferente da atmosfera política da aprovação da lei.
2. Não posso fugir da responsabilidade jurídica que este cargo representa, nem dos diversos juramentos que prestei em minha carreira para respeitar as leis e a constituição.(...)

3. (...)E tal anomalia, por vezes, pode ser fruto da expectativa popular era resolver de aplicação imediata, juridicamente sua retroação é uma anomalia(...)

4. (...)Ocorre que é importante lembrar que antes da LC 64/90, as inelegibilidades estavam previstas na LC 5/70 amplamente mais restritiva e desvinculada de direitos e garantias individuais. Não custa lembrar que se tratava de uma norma sancionada em 29 de abril de 1970, notoriamente marco histórico da repressão política promovida pelo regime autoritário.(...)

5. (...) Assusta-me que o aprofundamento do tema traga a nítida sensação que, após o advento da chamada Constituição Cidadã de 1988 e sua respectiva Lei Complementar n° 64 de 1990, a atual redação introduzida aproximou o tema mais da famigerada LC 5/70 que dos princípios democráticos de direito(...)

6. (...)Pior que isso é ver a letra fira da lei (forjada na pressão política e popular à qual estão naturalmente sujeitos, os parlamentares em relação aos seus eleitores) ganhar vida, ao ser aplicada pelo judiciário(...)

7. (...)Entendo que ao invés de tentar viabilizar a aplicação quase bizarra da lei, deveria o Judiciário assumir seu posto de guardião, acima de tudo, da Constituição (...)