Após determinação do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), João Alves da Silva, determinando a convocação de 300 candidatos aprovados no concurso de Agente de Segurança Penitenciária, o Estado publicou nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial os nomes dos convocados.As matrículas estarão abertas de 15 a 21 de setembro, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba – ESPEP, situada à rua Neuza de Sousa Sales, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa, (imediações do DETRAN-PB). O Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária será ministrado de segunda a sábado de 18 a 30 de outubro para o 1º Grupo e de 22 de novembro a 04 de dezembro para o 2º Grupo.
A formação dos novos agentes terá inicialmente uma carga horária de 100 horas-aula, sob a responsabilidade da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba. O candidato deverá cumprir no mínimo 75% da carga horária estabelecida na Programação do Curso de Formação. No período do estágio probatório serão oferecidas mais 100 horas-aula de Formação Continuada.
Os candidatos que não efetuarem a matrícula dentro do prazo estabelecido serão considerados desistentes e eliminados do concurso público. O não cumprimento da carga horária estabelecida implicará na eliminação do candidato no Concurso Público. No caso de desistência novos candidatos aprovados serão convocados para a matrícula de 27 a 30 de setembro, no horário e local já citados.
São requisitos para a matrícula: preencher o formulário de matrícula; estar dentre os convocados pelo Edital; apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; entregar cópia xerográfica autenticada do RG ou um destes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); carteira funcional do Ministério Público; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto); CTPS; carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal, valha como identidade. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no ato da matrícula, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 dias.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, a matrícula poderá ser feita por terceiro com Procuração Pública, mediante apresentação de documento de dientidade original do Procurador e cópia xerográfica autenticada do interessado e a documentação exigida pelo Edital.
Confira a lista dos convocados: