quinta-feira, setembro 02, 2010

Justiça determina que Governo do Estado convoque aprovados do Corpo de Bombeiros.

Aluízio Bezerra não vê problemas com a lei eleitoral nem a LRF para nomeações de concursados.

O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, deferiu pedido de medida liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, determinando ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado convocar 54(cinqüenta e quatro) candidatos aprovados no concurso público para o Curso de Formação de Soldados – Ano 2008, para o cargo de Bombeiro Militar. Na petição inicial, o Promotor de Justiça e Curador do Patrimônio Público, Rodrigo Silva Pires de Sá alegou o clima de insegurança generalizado, apontando pesquisas que indicam ser João Pessoa, a 4ª Capital mais violenta do país, a necessidade de reforçar o policiamento, melhorar os serviços de urgência, socorro e a existência de candidatos aprovados no concurso, mas com protelação para as suas nomeações por aquela Corporação.

Na sua decisão o juiz Aluizio Bezerra ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de forma reiterada, que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito”. Precedentes: RMS 310.110/CE, 5ª Turma, rel. Min. Napoleão Nunes Maia, DJe 05/04/2010; RMS 26.507/RJ, 5ª Turma, rel. Min. Napoleão Nunes Maia, DJe 20/10/2008; RMS 22.597/MG, 6ª Turma, rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), DJe 25/08/2008.

Afirmou ainda que, não há vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal para a nomeação desses candidatos aprovados, visto que o Inciso IV, do § 1º do art. 19 desta norma “exclui do seu limite de gasto com pessoal às despesas decorrentes de decisão judicial”.

E com relação à Lei Eleitoral; disse também não há vedação, mas sim previsão legal para provimento dos cargos oriundos de concurso público; a letra “c” do Inciso V, do art. 73, ampara a pretensão deduzida na inicial.