sexta-feira, setembro 03, 2010

O humor venceu a intolerância da legislação eleitoral.

Antes tarde do que nunca – é assim que boa parte da população brasileira (excluindo apenas os políticos) viu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ontem, decidiu liberar as piadas contra os políticos no período eleitoral. O presidente órgão, Ricardo Lewandowski, e os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela permissão da veiculação.

Com isso, os programas humorísticos de rádio e televisão estão livres para achincalhar com a imagem de quem merecer. Afinal de contas, o canalha de antes do período eleitoral é o mesmo que terá o nome e a foto estampados na urna eletrônica. E foi isso o que levou os comediantes a fazerem protesto em favor da liberação. A concepção é que não deve haver armistício na luta contra os maus políticos.

O questionamento sobre a norma que proibia a veiculação de tais programas foi feito pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Os dispositivos questionados são os incisos II e III do parágrafo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Estes incisos proibiam o uso de recursos de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem candidatos, bem como a difusão de opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido ou coligação. Ao votar pela suspensão da norma que proibia o humor, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a Lei 9.504/97, elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, já vigora por 13 anos e, nesse período, nunca houve decisão da Justiça Eleitoral que tivesse reprimido programas humorísticos.

Ao acompanhar o relator do processo no STF, ministro Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia salientou que “a censura é a mordaça da liberdade” e, por isso, referendava a liminar que suspende as vedações impostas pela Lei das Eleições.