sexta-feira, setembro 03, 2010

Recurso de Cássio no TSE registra movimentação.

Após pedido de vista feito no dia 31 de agosto pelos advogados da coligação ‘Paraíba Unida’, o Recurso Ordinário (RO) impetrado pelo ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que pede o deferimento do registro da sua candidatura ao Senado, voltou ao gabinete do relator, ministro Marco Aurélio de Mello, na tarde de ontem. Aurélio remeteu, às 19h29, para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que deverá decidir hoje se haverá um sorteio automático para receber um novo relator ou se manter com o ministro Marco Aurélio de Mello.

O julgamento do Recurso Ordinário 45.991 atrasou por conta do pedido de vista do PMDB que com base nos artigos 14 e 16 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral e no princípio constitucional do juiz natural pediu a nulidade da distribuição por prevenção e requer a redistribuição por sorteio automático.

Caso seja mantido o mesmo ministro relator Marco Aurélio, que já se manifestou em outros processos ser contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa para esse ano, o processo deverá ser levado à pauta nos próximos dias. Nos últimos dias, o TSE indeferiu o registro das candidaturas dos candidatos a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz e o candidato a senador Jader Barbalho enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

DIFERENÇA

O advogado de defesa de Cássio Cunha Lima, Harrison Targino, afirmou que os processo de Joaquim Roriz e Jáder Barbalho e de Cássio Cunha Lima são diferentes e o TSE tem demonstrado que está analisando a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa caso a caso.

“Roriz renunciou para evitar uma cassação e este caso é uma condição para o registro de candidatura. Já a cassação de Cássio Cunha Lima foi por conduta vedada e abuso de poder e acredito que o TSE terá um entendimento diferente”, explicou.

Harrison Targino lembrou que o TSE concedeu liminar ontem mantendo a candidatura de deputado federal José Sarney Filho (PMDB), deputado federal pelo Maranhão, que foi cassado por conduta vedada e este caso é mais semelhante ao de Cássio, que perdeu o mantado por conduta vedada e abuso de poder.

O advogado antecipou que está confiante no registro da candidatura de Cássio com base em alguns princípios constitucionais como o da irretroatividade, já que ele já cumpriu pena que não pode retroagir para prejudicar; pelo princípio da anualidade, pela segurança jurídica e a presunção da inocência, diante do fato dos processos que culminaram na cassação de Cássio ainda não terem transitado em julgado.