quinta-feira, setembro 09, 2010

Edísio Souto mentiu? Governo recorreu da decisão do STJ que mandou nomear 83 agentes penitenciários concursados.

Um dos maiores patrimônios que o homem público pode ter é a credibilidade.

“A Farsa da Contratação de Concursados”, Edísio Souto garantiu com todas as letras que o Estado não iria mais recorrer de decisão alguma favorável aos concursados.

Uma posição determinada pelo próprio governador José Maranhão (PMDB). A garantia acalmou centenas de concursados que cumpre via crucis por uma nomeação no Estado. Aliás, eles próprios, em comissão receberam de Edísio Souto a mesma promessa, em recente visita à Procuradoria.

Eis que todos eles foram pegos de surpresa hoje à tarde quando se depararam com recurso do governo do Estado contra decisão recente do Superior Tribunal de Justiça determinando a nomeação de 83 dos aprovados.

Está lá. O governo embargou hoje à tarde, uma semana depois de garantir que não mais recorreria dos processos, a decisão do STJ favorável aos concursados.

Parece que o artigo sobre a farsa da contratação dos concursados estava certo. Tanto que vale reproduzi-lo:

A farsa da contratação dos concursados

O governo do Estado da Paraíba tem se escondido por trás de algumas inverdades pra dizer que não pode contratar servidores aprovados em concurso.

Para evitar nomeações de concursados, alega que está com o limite de gasto com pessoal extrapolado, em que pese sustentar uma folha de pessoa com 36 mil servidores não efetivos, entre prestadores de serviço e cargos comissionados.

E que, por causa disso, só pode proceder as nomeações diante de decisões judiciais, a fim de que seja resguardado a responsabilidade do governo com os gastos com pessoal.

O problema é que as decisões tem saído, mas o governo, no lugar de simplesmente acata-las em favor dos concursados, tem recorrido de todas elas. Isso mesmo.

Foi assim que a decisão favorável aos agentes penitenciários, cuja ação foi movida pelo Ministério Público Estadual. O governo recorreu ao Tribunal de Justiça e ganhou a ação.

Foi assim com decisão favorável aos concursados da Polícia Civil e também aos concursados da Saúde. A Procuradoria Geral do Estado está até a tampa de tanto recurso contra decisões judiciais, sejam contra ações coletivas ou individuais.

Em apelação no processo 200.2010.014.008-2, movido por Saynora Mary Vieira de Sá, aprovada como enfermeira no concurso público da Saúde, a Procuradoria Geral do Estado, por exemplo, faz apelação alegando que a aprovação no concurso confere expectativa de direito, não direito à nomeação.

Peça jurídidica muito diferente do que o discurso governista tenta imprimir. Recursos contra decisões como estas em favor de Sayonara tem aos montes.

O governo diz que depende de decisão da Justiça para nomear concursados e quando elas saem usa de recursos por trás dos holofotes da mídia, de forma silenciosa, rasteira e capciosa, para derrubar as decisões e manter os aprovados longe da máquina estadual e do quadro de efetivos.

Uma postura mentirosa, por desviar a verdade dos fatos, e imoral, por impedir o livre curso dos concursos públicos.