sábado, setembro 11, 2010

VALE A PENA ROUBAR! Fiscais paraibanos denunciados por corrupção têm pena reduzida.

Quatro fiscais da Fazenda Estadual da Paraíba, que tiveram apenas as iniciais dos nomes reveladas (A.P.A, J.C.e S.N, M.A.M. de S. e J.R.D.F.), tiveram reduzida a pena de condenação imposta pela primeira instância da Justiça Federal da Paraíba. Os servidores são acusados de receber propina para deixar de arrecadar tributos no ano de 2003. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), julgando apelação criminal interposta pelos acusados, nesta quinta-feira (9), fixou a pena mínima em quatro anos e oito meses de reclusão, mais multa.

A Operação Catuaba, realizada na Paraíba, em 2003, por policiais federais, auditores da Receita Federal e Ministério Público Federal, apreendeu grande quantidade de bebidas com selos falsificados de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) pertencentes à empresa Engarrafamento Coroa Ltda, sediada em Patos (PB). A constatação desencadeou uma grande investigação que resultou na investigação de fiscais, empresários, policiais e empregados da empresa.

O Ministério Público denunciou D. dos S. M., proprietário da Coroa (condenado a 42 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e pena de multa de R$ 979 mil), seu filho R. M. B. M. (condenado a 38 anos, 6 meses, 45 dias e pena de multa de R$ 524 mil) e sua esposa M.M.B.M. (condenada à prisão por 32 anos, 3 meses e pena de multa de R$ 532 mil) por chefiarem uma organização criminosa, responsável pelos crimes de sonegação fiscal, corrupção de agentes públicos, falsificação de selos e lavagem de dinheiro.

Os sócios da empresa são acusados de formação do esquema que iniciava com a abertura de empresas de fachada nos setores comercial, industrial, financeiro, agropecuário, de transportes e serviços, com intuito de sonegação de impostos.

A defesa dos fiscais alegou falta de provas do recebimento dos valores, mas os autos foram instruídos com ampla prova material e testemunhal, fruto do cruzamento de informações, através de interceptações telefônicas. A investigação descobriu depósitos bancários efetuados nas contas dos acusados e movimentação financeira incompatível com os rendimentos. A 1ª Turma, por maioria, resolveu reduzir a pena dos acusados de 7 anos e 8 meses, que entendeu excessiva, para 4 anos e 8 meses.