sexta-feira, janeiro 21, 2011

Crime sem criminoso?

Não há crime sem criminoso. A existência do primeiro sem a complementação do segundo nos levaria a uma situação angustiante: o autor dos deslizes sempre será inimputável. Não porque a lei o protege. Mas porque ela passaria a ser uma abstração.

É como está sendo tratado o caso das leis aprovadas pelo então governador José Maranhão (PMDB) em plena campanha eleitoral.

Na época, foram vários os juristas que alertaram: “Não sancione a PEC 300 porque o senhor corre o risco de perder o mandato e ainda responder processos de improbidade!”. Aliás, foi usando desse critério que o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo, se esquivou de sancioná-la.

Hoje, além de pareceres do Tribunal de Contas do Estado pela ilegalidade da lei, órfã de dotação orçamentária, há ação no Ministério Público Estadual apontando afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e, agora, sinalização da Justiça pela ilegalidade da PEC.

Tem mais: há acórdão e jurisprudência dos tribunais eleitorais que consideram conduta vedada, passível de punição eleitoral, promover leis em plena campanha eleitoral que suponha aumento de salários. O curioso é que o Ministério Público Eleitoral fechou os olhos para o caso.

Preferiu multar o blog de Tião Lucena.

Além disso, tem a questão da constatação do déficit nas contas do governo. É legal deixar dívidas sem recursos?

Hoje, com o aperto que a Justiça vem dando contra as leis sancionadas por Maranhão, chega-se mais perto à configuração do deslize administrativo e eleitoral oficializado na gestão anterior. Mas não há sequer um sinal de que veremos os responsáveis acionados judicialmente.

As autoridades estão identificando o crime. Mas preferem ignorar o responsável.