Os prefeitos paraibanos que contratarem pessoal, a partir de março deste ano, sem concurso público, poderão ser penalizados com a imputação de débito no montante das quantias pagas. Ou seja: terão que devolver do próprio bolso os valores pagos aos prestadores de serviço por eles contratados. Além do mais, poderão ter suas contas anuais julgadas irregulares. É o que prevê uma resolução normativa do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do último dia 5.
A resolução disciplina a concessão de registros de atos de admissão de pessoal e análise de regularidade na gestão de pessoal. Isto porque a Constituição Federal confere aos tribunais de contas a atribuição de apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, nas administrações direta e indireta, exceto os atos relativos às contratações para cargos comissionados. O Ministério Público da Paraíba já havia orientado as Prefeituras a demitir os prestadores admitidos sem concurso público. O prazo dado foi 31 de julho passado.
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