A Prefeita de Itabaiana, Euridice Moreira Silva, tem até o dia 30 de março para nomear todos os aprovados no concurso público ocorrido no município e exonerar todos os funcionários prestadores de serviço ou com contratos temporários. A recomendação é do Ministério Público, através da promotora de justiça da Curadoria do Patrimônio Público, Rhomeika Maria de França Porto.
Caso haja descumprimento da recomendação, a prefeita será ajuizada por atos de improbidade administrativa, podendo levar à cassassão do seu mandato. Na recomendação, a promotora também alerta que enviará cópias do ajuizamento ao Procurador Geral de Justiça para fins de responsabilização criminal.
A data de homologação do resultado final do concurso foi no dia 30 de junho do ano passado. Desde então, os aprovados aguardam pelas nomeações.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABAIANA
CURADORIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
RECOMENDAÇÃO: N° 02/2011
A Representante do Ministério Público desta Comarca, Curadora do Patrimônio Público, Dra. Rhomeika Maria de França Porto, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 127, caput, e art 129, inc. III, da Constituição Federal, art. 26, incs I e V c/c art. 6° inc. I e V da Lei Complementar n° 19/1994 e ainda com base nas disposições legais contidas na Constituição Federal, art. 37, incisos II, V e IX, e Lei Federal n° 8.429/92:
CONSIDERANDO a edição da Recomendação n° 01/2010, de 18 de fevereiro de 2010, emanada do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, a qual recomenda a todos os gestores dos municípios paraibanos que se abstenha de contratar servidores, sem prévio concurso público, fora das estritas hipóteses constitucionais, bem como que rescindam os contratos de prestação de serviços que envolvam atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração, tudo isso até 31 de junho de 2010, com prorrogação tácita até 31 de dezembro do ano findo;
CONSIDERANDO que existe Procedimento Administrativo instalado nesta Promotoria de Justiça, sob n° 01/2010, que investiga a existência, na Prefeitura de Itabaiana, de grande número de servidores contratados por excepcional interesse público, cujos contratos vêm sendo celebrados e sucessivamente prorrogados, em afronta aos ditames constitucionais e legais atinentes à matéria;
CONSIDERANDO a homologação e publicação, em 1 de julho de 2010, pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, de resultado final de concurso público e provas e de provas e títulos, o qual contempla vários cargos de provimentos efetivo e temporário, atualmente ocupados por pessoas contratadas sob o pálio de “excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO, ainda, que faltam algumas diligências importantes para a finalização do mencionado procedimentos, sendo interessante e cabível que a ilegalidade seja sanada de forma espontânea e consciente pela Chefe do Poder Executivo local, evitando-se assim demanda(s) judicial(is) que poderá(ao) acarretar desgaste político e desdobramento de ordem criminal e cível;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Ministério Público o papel de guardião e fiscal das leis e da Constituição Federal, podendo, no exercício do seu mister, recomendar a adequação do infrator às normas legais, para fins de resolução extrajudicial do conflito;
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar À Prefeita Constitucional do Município de Itabaiana, Eurídice Moreira da Silva, que RESCINDA, no prazo máximo de 30(dias), a contar de hoje, todos os contratados temporários/prestação de serviços que envolva atividades idênticas ou similares, ainda que com denominação diversa, àquelas atribuídas aos cargos efetivos e temporários, oferecidos através do edital n° 001/2010 (Concurso Público), em seu Anexo I;
Art. 2° - Recomendar à Chefe do Poder Executivo Municipal que proceda à nomeação, em igual prazo, dos classificados dentro do numero de vagas, no mencionado certame, em substituição aos contratados, cujos contratos tiverem sido rescindidos, a fim de que serviços públicos, notadamente os tipos como essências, não sofram soluções de continuidades.
Art. 3° - Recomendar que, doravante, a Prefeita se abstenha de celebrar novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal;
Art. 4° - A ausência de cumprimento à presente recomendação, caso não seja apresentada, nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 40(quarenta) dias, a contar de hoje, a prova documental dos atos de rescisão/exoneração dos contratados e nomeação dos concursados, além da constatação de celebração de novos contratos temporários ilegais, implicará no ajuizamento de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a gestora, além de envio de cópias ao Procurador-Geral de Justiça para fins de responsabilização criminal, nos termos do Decreto-Lei 201/67;
Determino, desde logo, à oficiala desta Promotoria de Justiça que remeta cópias da presente ao Chefe do Poder Executivo de Itabaiana, ao Secretário de Administração, à Câmara Municipal de Itabaiana, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, bem como às rádios locais, para completa divulgação.
Junte-se ao PA n° 01/2011
Cumpra-se com urgência
Itabaiana, 03 de março 2011
RHOMEIKA MARIA DE FRANÇA PORTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA
CURADORIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
