Depois do voto do relator, o juiz João Ricardo Coelho pelo desprovimento do Recurso contra a decisão do juiz da 5ª zona eleitoral que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a prefeita de São José dos Ramos, Maria Aparecida Gonçalves de Amorim, o juiz João Batista Barbosa sugeriu que fosse aplicada uma multa de R$ 1 mil para a recorrente, a coligação “São José de Futuro”, por litigância de má fé.
O magistrado alegou que não foram incluídos novos fatos no processo, o que tornaria desnecessária uma nova análise do caso. O relator aprovou a sugestão.
O magistrado alegou que não foram incluídos novos fatos no processo, o que tornaria desnecessária uma nova análise do caso. O relator aprovou a sugestão.
Com essa medida, João Batista quer evitar que outros processos cheguem ao TRE sem o acréscimo de provas ou fatos novos aos autos. A juíza Niliane Meira por sua vez, pediu vistas e disse que quer analisar melhor o processo.
A prefeita de São José dos Ramos respondia por captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico, entre outras acusações. O relator alegou fragilidade e inconsistência das provas dando desprovimento ao recurso.
Três prefeitos escapam de ter o mandato cassado pelo TRE
Durante a sessão desta terça-feira (5), três prefeitos paraibanos escaparam de ter seus mandatos cassados no Tribunal Regional Eleitoral. A corte julgou improcedente recursos que tentavam reabrir julgamentos de ações contra os prefeitos Fábio Tyrone, de Sousa; José Ribamar da Silva, de Imaculada; e Maria do Carmo Silva, de Nova Olinda. As três ações já haviam sido rejeitadas nas instâncias jurídicas locais.
Os prefeitos Fábio Tyrone e José Ribamar da Silva estavam sendo acusados de prática de conduta vedada nas eleições de 2008. Já a prefeita Maria do Carmo Silva, de Nova Olinda, era acusada de captação ilícita de sufrágio durante o pleito suplementar que lhe deu o comando da prefeitura. Os três recursos foram rejeitados por falta de provas.
Justiça condena ex-prefeito de São Vicente do Seridó por improbidade
A Justiça Federal na Paraíba condenou Damião Zelo de Gouveia Neto, ex-prefeito de São Vicente do Seridó (PB), pela prática de conduta vedada prevista no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa). A ação contra o ex-prefeito foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB), em razão de irregularidades praticadas pelo ex-prefeito na prestação de contas de recursos repassados ao município de São Vicente do Seridó, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar – Creche (Pnac), nos anos de 2000, 2003 e 2004.