sexta-feira, abril 29, 2011

PARA ONDE VAI O DINHEIRO ARRECADADO PELA RECEITA FEDERAL?

Todo ano o ritual se repete. O cidadão reúne documentos, deduz gastos, baixa programa no computador, preenche dados e envia sua Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Mas e para onde vai todo esse dinheiro arrecadado pela Receita Federal? O pagamento de impostos é um dever do cidadão, mas também é um dever do Estado informar para onde vão os recursos recolhidos. Apesar de no Brasil haver transparência na destinação dos recursos públicos, a fiscalização deles por parte do cidadão comum é dificultada em função da diversidade de rubricas, da complexidade do orçamento público e dos balanços.

Os recursos arrecadados pela Receita Federal são divididos com Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com regras previstas na Constituição, servem para cobrir as despesas de custeio (manutenção) e investimentos. Por exemplo, o valor arrecadado com o Imposto de Renda retido dos servidores públicos fica sempre com o ente político que fez a retenção, mesmo sendo esse um tributo federal. Em resumo, a União não fica sozinha com todo o produto do que arrecada com seus tributos. A Constituição determina que o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Mas, há várias avaliações, por exemplo, que demonstram que os limites constitucionais não estão sendo seguidos pela União, razão por que o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, em 2009, contra ela, exigindo a complementação dos recursos que não foram destinados à saúde.

Dados divulgados pela Receita Federal e pelo Tesouro Nacional em 2010 informam que em 2010 foram arrecadados, em valores históricos, R$ 805,708 bilhões, representando um aumento de quase 10% em comparação a 2009. Se olharmos apenas a arrecadação do Imposto de Renda e da CSLL, foram arrecadados R$ 138,677 bilhões em 2010, com decréscimo de 0,14% se comparado a 2009. Dos recursos da União apurados, 15%, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei.