Entra em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Com essa nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.
A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar –, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros.