domingo, julho 10, 2011

e-mail enviado ao ITABAIANA hoje: FOTOS QUE COMPROVAM: FRAUDES NO CONCURSO DE MAMANGUAPE

Como prometido as fotos comprovando que os candidatos faltaram a prova e foram remarcadas novas provas para os mesmos, contrapondo-se ao que reza o edital nos artigos da CF 88 e os itens do próprio edital realizado pela ADVISE.

Aguardo providências.

EXPONHAM O MOTIVO DA AUTORIZAÇÃO DE UMA NOVA PROVA PRÁTICA, LAUDO MÉDICO E ETC….

Peço a revogação da convocação para nova prova prática de direção veicular.

A empresa advise está descumprindo o que o próprio edital elaborado pela mesma reza :

Conforme Capítulo XI, Itens 1., 1.1., 1.2., 1.3., 2., 2.1., 3., 3.1., 4., 4.1., 5., 6., 7., 8. e 9., com ênfase nos itens: 1.3, 8 e 9.

1.3- NÃO SERÁ PERMITIDA, EM HIPOTESE ALGUMA, REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM OUTRO DIA, HORÁRIO OU FORA DO LOCAL DESIGNADO.

8- O CANDIDATO NÃO HABILITADO OU QUE NÃO REALIZAR A PROVA, SERÁ EXCLUIDO DO CONCURSO.

9-NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO.

Não obstante também vai contra a CF-88, no tocante aos princípios basilares da administração pública

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

ASSUMINDO ASSIM A EMPRESA ADVISE QUE ESTÁ VINCULADADA A PESSOAS DA PREFETIURA DE MAMANGUAPE ATRAVÉS DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS ABAIXO: FERE O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE, VISTO QUE OS MESMOS TEEM PARENTESCOS COM AUTORIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICIPIO DE MAMANGUAPE.

CONVOCAÇÃO ANTERIOR:


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