Para o Tribunal de Justiça, os pro tempore que foram exonerados não têm estabilidade…
Lenilson Guedes
Os pro tempore que foram exonerados pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) estão movendo ações na Justiça com o objetivo de retornar ao trabalho.
As decisões proferidas até agora não tem sido favoráveis aos pro tempore, que apesar de muitos anos atuando na administração estadual não possuem a estabilidade prevista na Constituição Federal.
As decisões proferidas até agora não tem sido favoráveis aos pro tempore, que apesar de muitos anos atuando na administração estadual não possuem a estabilidade prevista na Constituição Federal.
O Diário da Justiça desta sexta-feira (14) publica decisão monocrática da desembargadora Maria das Neves do Egito negando seguimento a um recurso de um servidor pro tempore, enoxerado pelo governo de suas funções.
Citando uma decisão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Maria das Neves destaca que “inexiste direito líquido e certo à estabilidade no serviço público para aqueles que – sob a égide da atual Constituição, sem aprovação prévia em concurso público – são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Segundo a desembargadora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência a respeito das contratações temporárias, entendendo que isso só é possível nos seguintes casos: em casos excepcionais previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; que a necessidade seja temporária e que o interesse público seja excepcional.
Ela destacou ainda que a contratação de pro tempore, por longo tempo, fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, isonomia. “Ante o exposto, em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso”, afirmou a desembargadora Maria das Neves.
Jornal da Paraíba (14/10/2011)