O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta quarta-feira (19), que as prefeituras municipais de Patos e Pedra Lavrada devem afastar os servidores contratados em caráter temporário no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial. A Corte entendeu que os dispositivos das leis municipais que oficializam o ingresso dos servidores não atendem ao que determina a Carta Constitucional, uma vez que não especificaram os casos previstos para legitimar a excepcional contratação por tempo determinado. O relator dos feitos nºs 999.2010.000579-5/001 e 999.2010.000563-9/001 é o desembargador Fred Coutinho.
Os processos que tratam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs são relacionados à contratações de prestadores de serviços sem a observância dos requisitos exigidos em lei, o que ensejaria a possibilidade de admissão na administração pública sem a prévia aprovação em concurso público, no entanto, por tempo determinado.
O desembargador-relator, Fred Coutinho, ressaltou que a lei contestada não especifica as hipóteses de excepcional contratação temporária, lapso que tem por consequência, a transferência do encargo ao Chefe do Executivo, sem qualquer amarra. “É importante destacar que essa modalidade de recrutamento de agentes públicos pode esconder inaceitável arbítrio, em ofensa aos princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade”, disse o relator.