sexta-feira, dezembro 16, 2011

Elias da Banca está sendo citado por carta de ordem, ao MM. Juiz da 06ª Zona Eleitoral (Itabaiana-PB).

Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
05/12/2011 Distribuição automática JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA

Despacho
Decisão interlocutória em 13/12/2011 - PET Nº 34205 Exmo Juiz Membro JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA

Vistos em Decisão: 1 - R.H.

2 - Determino a citação do PSD - Partido Social Democrático e de Elias Araújo da Silva, nos termos do art. 4º da Resolução TSE nº 22.610/07, a fim de oferecerem resposta, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.

3 - Do mandado, como determina o parágrafo único do citado dispositivo, deverá constar a expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.

4 - A citação de Elias Araújo da Silva deve ser realizada por carta de ordem, ao MM. Juiz da 06ª Zona Eleitoral (Itabaiana-PB).