Vários Requerimentos e Projetos de Leis foram protocolados nesta Casa Legislativa, estes irão entrar em Pauta na Reunião Ordinária que acontecerá, amanhã (Terça-feira) às 20h00min conforme Regimento Interno... Estas Proposituras, cujo a autoria são todas dos Parlamentares fazem diversas solicitações ao Poder Executivo Municipal e Estadual. Ao Executivo Municipal, solicita-se que o Prefeito Municipal, inclua na programação das Festividades de Emancipação Política de Nossa cidade, uma atração evangélica; solicitando que o Prefeito, determine a Secretaria de Infraestrutura a conclusão da Pavimentação da estrada de Maracaípe nesta cidade; solicitando que o Prefeito, determine a Secretaria de Infraestrutura a conclusão da Pavimentação da Rua Pedro Sérvulo, no Conjunto Habitacional Costa e Silva, nesta cidade. Requerimentos 56, 57 e 58 respectivamente. Também foi protocolado, um Requerimento solicitando ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, requerendo a construção e manutenção de uma casa de permanência em nossa cidade, ligada à estrutura organizacional da FUNDAC. E por último, um Requerimento solicitando à Mesa Diretora da Casa Dr. Antonio Batista Santiago, que seja enviado Moção de Aplausos ao PCCN - Ponto de Cultura Cantiga de Ninar, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Itabaianense.
Para a Pauta da Reunião Ordinária, que acontece dia 07 de maio, está incluso também o Projeto de Lei Ordinária nº 387, que traz o seguinte caput: Acrescenta os § 2º e 3º ao Art. 117 e Altera o Art. 119 dando uma nova redação, da Lei N.º 276 de 31 de Dezembro de 1993, que foi alterado pela Lei 560/08 e dá outras providências. Este referido Projeto de Lei trata-se de alterar a Lei nº 276/1993 que é uma Lei Complementar, o Código Tributário Municipal. Tendo por objetivos, este projeto, dar uma nova redação a dois artigos. No primeiro artigo a ser alterado, o artigo 117, acrescentará a definição de Zona Urbana e as características básicas que a mesma deve possuir, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No segundo artigo que será alterado, o artigo 119, dará uma nova estrutura ao artigo, pois atualmente, o Código Tributário concede Isenção Total, em alguns casos, como: a) ao ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial, relativamente ao prédio venha lhe servir exclusivamente de residência, desde que: não possua outro imóvel neste município; e ou, sua esposa; filho menor ou maior com invalidez ou alguma deficiência. b) - ao proprietário relativamente ao prédio cedido, total e gratuitamente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para o seu funcionamento. c) - Ao proprietário de baixa renda que não perceba mais de um salário mínimo vigente e que seja proprietário do imóvel com área construída até 30 (trinta) metros quadrados, que lhe sirva exclusivamente de residência permanente e desde que não possua outro imóvel no município, e ou, sua esposa, filho menor ou maior inválido; com este Projeto de Lei, acrescentará a este artigo o IPTU PROPORCIONAL, onde Será concedida isenção proporcional do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nos seguintes casos: desconto de 10% (dez por cento) no pagamento do IPTU para a ausência, na área do imóvel, de cada um das características descritas no art. 117, § 3º desta mesma Lei. Estas características são as seguintes: I – Edificações contínuas; II - Habitações; III – Meio fio ou calçamento; IV - Canalização de águas pluviais; V – Calçadas; VI – Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; VII – Sistema de esgotos sanitários; VIII - Escola primária; IX - Posto de saúde à distância máxima de três (três) quilômetros do imóvel Considerado; X – Coleta de resíduos. Onde na ausência, de cada uma destas características será concedido um desconto de 10% na ausência de cada.